Para determinar o número de membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), é essencial seguir um conjunto de etapas que envolvem a análise do número de funcionários e o grau de risco das atividades da empresa. Abaixo, apresentamos um guia detalhado para essa tarefa.
1. Identificar o Número de Funcionários
O primeiro passo consiste em consultar o setor de Recursos Humanos ou o Departamento Pessoal para obter a quantidade exata de funcionários na empresa. Essa informação é crucial, pois o dimensionamento da CIPA varia de acordo com o total de empregados.
2. Verificar o Grau de Risco da Empresa
É necessário classificar o grau de risco da atividade econômica da empresa, que pode ser categorizado em quatro níveis:
- Grau de Risco 1: Baixo
- Grau de Risco 2: Médio
- Grau de Risco 3: Alto
- Grau de Risco 4: Muito Alto
Para identificar o grau de risco, consulte o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa, disponível no Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ.
3. Consultar o Quadro I da NR-5
Com o número total de funcionários e o grau de risco definidos, consulte o Quadro I da NR-5. Este quadro apresenta uma tabela que indica a quantidade de membros efetivos e suplentes necessários para cada combinação de número de funcionários e grau de risco.
4. Dimensionar a CIPA
Com as informações coletadas, você poderá determinar quantos membros a CIPA deve ter. É importante lembrar que a composição deve ser paritária, ou seja, deve incluir representantes dos empregados e do empregador em partes iguais.
Exemplo de Dimensionamento:
Se a tabela indicar:
– 2 membros efetivos (empregados)
– 1 membro suplente (empregado)
A composição total será:
– 2 efetivos (empregados) + 2 efetivos (empregador)
– 1 suplente (empregado) + 1 suplente (empregador)
Totalizando, portanto, 6 membros na CIPA.
5. Documentar
Após determinar o número total de membros, é fundamental documentar o processo e assegurar que todos os colaboradores estejam cientes da formação da CIPA. A transparência nas etapas contribui para um ambiente colaborativo e engajado.
Seguindo essas etapas, sua empresa poderá estabelecer uma CIPA eficiente e em conformidade com a NR-5, promovendo a segurança e o bem-estar no ambiente de trabalho.