A Norma Regulamentadora 5 (NR-5) é uma legislação essencial no Brasil, responsável por estabelecer as diretrizes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Seu principal objetivo é promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Desde sua criação em 1978, a NR-5 passou por diversas atualizações, refletindo as mudanças nas condições laborais e nas necessidades dos trabalhadores.
Instituída pela Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-5 tem como missão regulamentar a segurança e a saúde ocupacional. Ao longo dos anos, a norma foi revisada em momentos-chave para aprimorar suas diretrizes:
- 1983: Primeira grande revisão, incluindo modelos de certificado de treinamento e atas da CIPA.
- 1994: Introdução do Mapa de Riscos nas atribuições da CIPA, ampliando seu escopo de atuação.
- 1996: Formação do Grupo de Trabalho Tripartite para discutir e propor alterações na norma.
- Atualizações recentes: As portarias MTP 422, de 07 de outubro de 2021, e MTP 4.219, de 20 de dezembro de 2022, trouxeram revisões significativas.
Essas revisões garantem que a NR-5 permaneça atualizada e eficaz na promoção da segurança dos trabalhadores.
Os principais objetivos da NR-5 são:
- Prevenção de Acidentes: Reduzir os riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
- Promoção da Saúde: Incentivar práticas que contribuam para o bem-estar físico e mental dos trabalhadores.
- Engajamento dos Trabalhadores: Estimular a participação ativa dos empregados nas questões de segurança.
- Identificação e Controle de Riscos: Orientar sobre a identificação, análise e controle dos riscos no ambiente laboral.
A CIPA é composta por representantes dos empregadores e dos empregados, com funções específicas definidas pela NR-5:
- Composição: O número de membros varia conforme o tamanho da empresa e o grau de risco das atividades.
- Mandato: Os membros têm um mandato definido, com possibilidade de reeleição.
- Treinamento: Todos os membros devem receber treinamento específico sobre segurança no trabalho.
A CIPA realiza reuniões periódicas para discutir as condições de trabalho e propor melhorias contínuas.
A NR-5 se aplica a todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abrangendo:
- Empresas privadas
- Órgãos públicos
- Entidades filantrópicas
- Cooperativas
Independentemente do porte ou segmento, todas as organizações devem cumprir as diretrizes estabelecidas pela norma.
Mudanças Recentes na NR-5
As atualizações trazidas pelas Portarias MTP 422/2021 e MTP 4.219/2022 introduziram mudanças significativas na NR-5:
- Foco no Assédio: A norma agora inclui disposições específicas sobre assédio no ambiente de trabalho, exigindo que as empresas adotem medidas preventivas e de combate a essa prática.
- Processo Eleitoral da CIPA: Foram implementadas alterações no processo eleitoral para a escolha dos membros da CIPA, visando maior transparência, equidade e eficiência nas eleições internas.
- Treinamento: A carga horária e o conteúdo dos treinamentos para os membros da CIPA foram revisados para melhor atender às demandas atuais de segurança e saúde ocupacional.
- Tecnologia e Ferramentas: As novas portarias incentivam o uso de ferramentas digitais para facilitar a gestão e o acompanhamento das atividades da CIPA.
- Responsabilidades Ampliadas: As responsabilidades dos membros da CIPA foram ampliadas para incluir a gestão de novas áreas de risco emergentes no ambiente de trabalho moderno.
Essas mudanças refletem o compromisso contínuo com a melhoria das condições laborais e a proteção dos trabalhadores, adaptando a NR-5 às novas realidades do ambiente laboral.